quinta-feira, 25 de agosto de 2011

A língua é o chicote...

É definitiva e claramente verdadeiro: a língua é o chicote da bunda. http://www.tre-sc.gov.br/sj/acordaos/pdfs/2011/26258_.pdf

Em todo caso, deixa eu ajudá-los na leitura do linck acima, resumindo a decisão do TRE, de interromper, por seis meses, a cota partidária do PSDB de SC, por irregularidades na sua prestação de contas da eleição de 2010. Leia:
Trata-se de prestação de contas de campanha apresentada pelo Comitê Financeiro Único do Partido da Social Democracia Brasileira, por intermédio de seu Presidente, em observância ao disposto no art. 25, II, da Resolução TSE n. 23.217/2010.

A COCIN emitiu, então, o relatório conclusivo, opinando pela desaprovação das contas, com a suspensão do recebimento de novas cotas do Fundo Partidário e a devolução de R$ 25.000,00 ao Tesouro Nacional.


a) inconsistências referentes ao período de gestão do Presidente e Tesoureiro do Comitê Financeiro declaradas e as informações constantes da base de dados da Justiça Eleitoral;

b) divergências quanto às faixas numéricas dos recibos eleitorais fornecidas e as informadas por doze candidatos em suas prestações de contas;

c) divergências entre as datas de distribuição dos recibos eleitorais e aquelas informadas por onze candidatos em suas respectivas contas;

d) incongruência entre informações relativas a doações declaradas nos relatórios parciais e aquelas constantes da prestação de contas" final;

e) falta de apresentação da guia de depósito das sobras financeiras;

f) ausência de assinatura do Presidente do Comitê Financeiro em peças/integrantes

da prestação de contas;

g) inconsistência entre a data do início da gestão do comitê financeiro de dois membros e a de constituição do respectivo Comitê;

h) indícios de recebimento e utilização de recursos de fonte vedada, no valor de R$ 25.000,00;

i)equívocos no preenchimento de dezoito recibos eleitorais, sendo que um deles sequer foi encontrado;

j) divergências entre as informações de determinadas doações e as constantes das prestações de contas dos respectivos doadores;

k) ausência de documentação fiscal comprobatória de dezesseis despesas;

(No item "k", consignou a COCIN que o Comitê Financeiro não comprovou nove despesas por meio de documentação idônea, assim como deixou de apresentar documentos fiscais comprobatórios de outras sete despesas, totalizando R$ 185.302,02 - o equivalente a mais de 14% dos recursos arrecadados -, de gastos eleitorais não devidamente demonstrados.)

I) divergências entre as doações declaradas e as informações constantes do banco de

dados da Justiça Eleitoral;

m) omissão de vinte e uma despesas identificadas por meio de procedimento de circularização;

n) não apresentação de documentos fiscais referentes a dez despesas que foram informadas à Justiça Eleitoral como não efetivadas;

o) divergências entre os dados de determinados fornecedores constantes da prestação de contas e informações obtidas junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil;

p) ausência do extrato bancário relativo ao mês de outubro em sua forma definitiva;

q) saldo final do extrato da conta bancária divergente em R$ 42,87 da apuração do saldo financeiro constante do Demonstrativo de Receitas e Despesas; e, por fim,

r) existência de dois cheques por duas vezes apresentados para pagamento, porém não compensados por falta de fundos, a revelar a existência de dívida de campanha.

2 comentários:

CARLOS JOSÉ KOELLN - FEDA disse...

Postagens bem diferentes de quando trabalhavas nas emissoras do PSDB.

Aderbal Machado disse...

Qual emissora? A TV Litoral Panorama? É do PSDB? Não diga??? Então vou denunciar ao Ministério das Comunicações, pois o que consta lá é que ela pertence a uma Fundação. Obrigado pela informação.