sábado, 14 de novembro de 2009

A normalidade brasileira (Artur Diehl)

Se Você Agir Sempre Com Dignidade, Talvez Não Consiga
Mudar o Mundo, Mas Será Um Canalha a Menos." (J.F.Kennedy)

Há poucos dias a televisão mostrou cenas de norte-americanos presos e algemados, em razão de seus filhos não estarem indo à escola. Uma cena normal para qualquer cidadão dos Estados Unidos, onde a justiça atua com rigidez e eficácia.

Imaginei a mesma cena no Brasil. Grandes manchetes divulgando o absurdo do ato e a violência policial. Pais entrando na justiça buscando indenização. Policiais sendo punidos por superiores que se importam mais em agradar a opinião pública ou em seguir ideologias do que em cumprir a lei. Defensores dos direitos humanos colocando suas amplas e sempiternas faces frente a câmeras, bradando veementemente contra o abuso. O Brasil é assim: todos parecem ter direitos, ninguém parece ter deveres. Afinal, Deus é brasileiro e aqui é o melhor lugar do mundo para viver.

Nossa sociedade, nas últimas décadas, sofreu grandes transformações em comportamentos, crenças e valores. Algumas, polêmicas, como o caso da sexualidade: o que era errado, proibido e pecaminoso tornou-se parte do café, almoço e jantar de pessoas de todas as idades, quase sem censura e sem limites. Outras, totalmente deletérias como a incorporação do "jeitinho brasileiro" e da "Lei de Gérson", verdadeiros "canceres sociais" que, com a idéia de normalidade, atropelam leis e princípios éticos e morais. Podendo-se dar um "jeitinho" e levar vantagem em tudo, aprova-se o "Ele rouba, mas faz" que, pasmem, ainda elege certos candidatos. Patético? Certamente. Mas bem brasileiro. Assim, cola-se na escola e na faculdade, porque é normal. Os filhos colam porque o pai colava. O professor vê, mas não reprime, porque também colava e até acha aceitável, ou normal. Ou se não acha e quer punir, não pode, porque o diretor ou o reitor não deixam, porque também colavam e isto é normal. Consequentemente, é normal termos profissionais liberais, políticos, juizes, policiais, enfim, cidadãos incompetentes, desonestos e imorais.

Não surpreende, portanto, numa sociedade estruturada com tais valores, que a permissividade, a ideologia, a "politicagem" e os interesses escusos tomem o lugar da lei. Não surpreende, também, que num país onde a civilidade e a cidadania estão mais associadas ao desrespeito e a vantagens pessoais do que à ordem, ao respeito e ao equilíbrio social, mudanças como a introdução de controladores de velocidade tenham tantos e tão ferrenhos inimigos. "Direitos inalienáveis do cidadão" concedem direitos iguais a desordeiros, a criminosos e a honestos.

Associar criminalidade a causas como exclusão social, concentração de renda e crise econômica é ver somente parte da realidade, porque elas não são causas, são conseqüências. A crise brasileira não é apenas econômico-social: é, principalmente, moral.

É imperativo, portanto, que comecemos a transmitir novas mensagens aos cidadãos de agora e às futuras gerações. Mensagens que levem ao estabelecimento e restabelecimento de princípios éticos e morais e à noção do dever cívico para a conquista de direitos. Neste processo, os meios de comunicação, pela sua importância formadora e transformadora das percepções e do comportamento humano, têm grande responsabilidade e papel primordial.

Artur Diehl - Psicólogo - Mestrado em Psicologia Clínica. BRAINSPOTTING e COGNITIVO-COMPORTAMENTAIS. Especialização em EMDR (Eye Movement Desensitization and Reprocessing).

*Este artigo foi publicado na Zero Hora (POA)

Pesquisa já mostra Aécio à frente

Segundo a revista Isto É desta semana, pesquisa do Instituto Vox Populi eleva Aécio Neves à condição de candidato viável à presidência da República. A matéria diz que "o governador mineiro aparece pela primeira vez à frente de Dilma e Serra em pesquisa do Vox Populi e torna-se alternativa real ao Planalto na visão de empresários, políticos de vários partidos e até ministros de Lula".

(AQUI está a matéria da Isto É)

Por enquanto, pode-se dizer, com base nessa matéria, que Aécio trilha bem os caminhos da "zelite", que financia mas não decide eleições. Aécio precisa se insinuar nos grotões, no eleitorado de classes média e baixa, justamente onde a sua figura aristocrática esbarra e sua popularidade não chega, ainda.

Parece se estar desejando uma mudança no foco eleitoral. Resumindo, declinar Serra como candidato potencial. Serra, por sua vez, se investe se uma arrogância política irritante, excedendo-se em manobras e exagerando em estratrégias. Trocando em miúdos, se faz de gostoso.

Os mistérios das eleições demonstram que nem sempre líderes de pesquisas, ainda mais um ano antes da refrega, vencem seus adversários. E tantas vezes, sabemos todos, modestos concorrentes chegaram no pico na hora do voto e da apuração das urnas. É como sempre se diz: deve-se combinar com o eleitor, antes.

A vantagem de Aécio é sua gestão em Minas Gerais, um grande estado brasileiro, e também sua juventude - uma mudança interessante nos critérios eleitorais brasileiros, após a maldição de Fernando Collor. Quem sabe dessa vez um nome mais jovem, impetuoso e comprovadamente bom administrador (isto ele é) chegue lá e não nos decepcione.

Entre Serra e ele, a diferença é a personalidade: Aécio é maleável, Serra é inflexível.

sexta-feira, 13 de novembro de 2009

Está vedado acúmulo de vagas em universidades públicas

Foi sancionada, na quinta-feira (12), a Lei 12.089/09, que proíbe que um estudante ocupe, simultaneamente, mais de uma vaga de graduação em universidades públicas simultaneamente. A lei teve origem no Projeto de Lei 6630/06, do deputado Maurício Rands (PT-PE). Na avaliação do parlamentar, a lei ampliará a oferta de vagas nas universidades públicas.

Na opinião de Rands, o processo de aprovação dessa lei também deve ser tomado como exemplo. Ele explicou que foi procurado pelo Grupo de Apoio ao Remanejamento de Vagas, de Pernambuco, que se mobilizou para localizar as vagas que não estavam sendo efetivamente ocupadas. "É um modelo pedagógico: a sociedade identifica um problema, se organiza e procura o parlamentar para que ele consiga a aprovação da lei", assinalou.

Segundo Rands, atualmente, muitos estudantes ocupam mais de uma vaga nas instituições de ensino superior, às vezes sem nem sequer frequentar o curso. Ele lembrou que hoje, mesmo que o aluno não frequente a instituição, sua vaga fica trancada e não pode ser usada por outros. "Essa medida vai destravar vagas e se harmoniza com as diretrizes traçadas pelo Ministério da Educação de ampliar a oferta de vagas nas universidades públicas", avaliou. O parlamentar afirmou que apenas um terço das vagas de ensino superior hoje são oferecidas pela rede pública.

Dois cursos

A lei aplica-se também a cursos na mesma instituição. Quem já está matriculado em dois cursos, poderá concluí-los normalmente, pois a lei só vale para as matrículas feitas a partir de dezembro. Hoje, os regimentos das universidades, em regra, proíbem o acúmulo de vaga.

Se a universidade constatar que um aluno está matriculado em dois cursos na própria instituição ou em instituições diferentes, terá que pedir ao aluno que escolha um deles no prazo de cinco dias. Se ele não escolher, será cancelada a matrícula mais antiga quando os cursos forem em instituições diferentes; ou a mais nova, quando for na mesma instituição.

(Agência Câmara)

STF derruba exigência de diploma de jornalista

Saiu a decisão do Supremo Tribunal Federal sobre a exigência do diploma para o exercício da profissão de jornalista. A decisão foi pela não exigência, atendendo recurso impetrado pelo Ministério Público Federal e pelo Sindicato das Empresas de Rádio e Televisão de São Paulo.

RE 511961 / SP - SÃO PAULO
RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator(a): Min. GILMAR MENDES
Julgamento: 17/06/2009 Órgão Julgador: Tribunal Pleno

Publicação

DJe-213 DIVULG 12-11-2009 PUBLIC 13-11-2009
EMENT VOL-02382-04 PP-00692

Parte(s)

RECTE.(S) : SINDICATO DAS EMPRESAS DE RÁDIO E TELEVISÃO NO ESTADO DE SÃO PAULO - SERTESP
ADV.(A/S) : RONDON AKIO YAMADA
RECTE.(S) : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA
RECDO.(A/S) : UNIÃO
ADV.(A/S) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
RECDO.(A/S) : FENAJ- FEDERAÇÃO NACIONAL DOS JORNALISTAS
ADV.(A/S) : JOÃO ROBERTO EGYDIO PIZA FONTES

Ementa

EMENTA: JORNALISMO. EXIGÊNCIA DE DIPLOMA DE CURSO SUPERIOR, REGISTRADO PELO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, PARA O EXERCÍCIO DA PROFISSÃO DE JORNALISTA. LIBERDADES DE PROFISSÃO, DE EXPRESSÃO E DE INFORMAÇÃO. CONSTITUIÇÃO DE 1988 (ART. 5º, IX E XIII, E ART. 220, CAPUT E § 1º). NÃO RECEPÇÃO DO ART. 4º, INCISO V, DO DECRETO-LEI N° 972, DE 1969. 1. RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS. ART. 102, III, "A", DA CONSTITUIÇÃO. REQUISITOS PROCESSUAIS INTRÍNSECOS E EXTRÍNSECOS DE ADMISSIBILIDADE. Os recursos extraordinários foram tempestivamente interpostos e a matéria constitucional que deles é objeto foi amplamente debatida nas instâncias inferiores. Recebidos nesta Corte antes do marco temporal de 3 de maio de 2007 (AI-QO nº 664.567/RS, Rel. Min. Sepúlveda Pertence), os recursos extraordinários não se submetem ao regime da repercussão geral. 2. LEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA PROPOSITURA DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA. O Supremo Tribunal Federal possui sólida jurisprudência sobre o cabimento da ação civil pública para proteção de interesses difusos e coletivos e a respectiva legitimação do Ministério Público para utilizá-la, nos termos dos arts. 127, caput, e 129, III, da Constituição Federal. No caso, a ação civil pública foi proposta pelo Ministério Público com o objetivo de proteger não apenas os interesses individuais homogêneos dos profissionais do jornalismo que atuam sem diploma, mas também os direitos fundamentais de toda a sociedade (interesses difusos) à plena liberdade de expressão e de informação. 3. CABIMENTO DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA. A não-recepção do Decreto-Lei n° 972/1969 pela Constituição de 1988 constitui a causa de pedir da ação civil pública e não o seu pedido principal, o que está plenamente de acordo com a jurisprudência desta Corte. A controvérsia constitucional, portanto, constitui apenas questão prejudicial indispensável à solução do litígio, e não seu pedido único e principal. Admissibilidade da utilização da ação civil pública como instrumento de fiscalização incidental de constitucionalidade. Precedentes do STF. 4. ÂMBITO DE PROTEÇÃO DA LIBERDADE DE EXERCÍCIO PROFISSIONAL (ART. 5º, INCISO XIII, DA CONSTITUIÇÃO). IDENTIFICAÇÃO DAS RESTRIÇÕES E CONFORMAÇÕES LEGAIS CONSTITUCIONALMENTE PERMITIDAS. RESERVA LEGAL QUALIFICADA. PROPORCIONALIDADE. A Constituição de 1988, ao assegurar a liberdade profissional (art. 5º, XIII), segue um modelo de reserva legal qualificada presente nas Constituições anteriores, as quais prescreviam à lei a definição das "condições de capacidade" como condicionantes para o exercício profissional. No âmbito do modelo de reserva legal qualificada presente na formulação do art. 5º, XIII, da Constituição de 1988, paira uma imanente questão constitucional quanto à razoabilidade e proporcionalidade das leis restritivas, especificamente, das leis que disciplinam as qualificações profissionais como condicionantes do livre exercício das profissões. Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal: Representação n.° 930, Redator p/ o acórdão Ministro Rodrigues Alckmin, DJ, 2-9-1977. A reserva legal estabelecida pelo art. 5º, XIII, não confere ao legislador o poder de restringir o exercício da liberdade profissional a ponto de atingir o seu próprio núcleo essencial. 5. JORNALISMO E LIBERDADES DE EXPRESSÃO E DE INFORMAÇÃO. INTEPRETAÇÃO DO ART. 5º, INCISO XIII, EM CONJUNTO COM OS PRECEITOS DO ART. 5º, INCISOS IV, IX, XIV, E DO ART. 220 DA CONSTITUIÇÃO. O jornalismo é uma profissão diferenciada por sua estreita vinculação ao pleno exercício das liberdades de expressão e de informação. O jornalismo é a própria manifestação e difusão do pensamento e da informação de forma contínua, profissional e remunerada. Os jornalistas são aquelas pessoas que se dedicam profissionalmente ao exercício pleno da liberdade de expressão. O jornalismo e a liberdade de expressão, portanto, são atividades que estão imbricadas por sua própria natureza e não podem ser pensadas e tratadas de forma separada. Isso implica, logicamente, que a interpretação do art. 5º, inciso XIII, da Constituição, na hipótese da profissão de jornalista, se faça, impreterivelmente, em conjunto com os preceitos do art. 5º, incisos IV, IX, XIV, e do art. 220 da Constituição, que asseguram as liberdades de expressão, de informação e de comunicação em geral. 6. DIPLOMA DE CURSO SUPERIOR COMO EXIGÊNCIA PARA O EXERCÍCIO DA PROFISSÃO DE JORNALISTA. RESTRIÇÃO INCONSTITUCIONAL ÀS LIBERDADES DE EXPRESSÃO E DE INFORMAÇÃO. As liberdades de expressão e de informação e, especificamente, a liberdade de imprensa, somente podem ser restringidas pela lei em hipóteses excepcionais, sempre em razão da proteção de outros valores e interesses constitucionais igualmente relevantes, como os direitos à honra, à imagem, à privacidade e à personalidade em geral. Precedente do STF: ADPF n° 130, Rel. Min. Carlos Britto. A ordem constitucional apenas admite a definição legal das qualificações profissionais na hipótese em que sejam elas estabelecidas para proteger, efetivar e reforçar o exercício profissional das liberdades de expressão e de informação por parte dos jornalistas. Fora desse quadro, há patente inconstitucionalidade da lei. A exigência de diploma de curso superior para a prática do jornalismo - o qual, em sua essência, é o desenvolvimento profissional das liberdades de expressão e de informação - não está autorizada pela ordem constitucional, pois constitui uma restrição, um impedimento, uma verdadeira supressão do pleno, incondicionado e efetivo exercício da liberdade jornalística, expressamente proibido pelo art. 220, § 1º, da Constituição. 7. PROFISSÃO DE JORNALISTA. ACESSO E EXERCÍCIO. CONTROLE ESTATAL VEDADO PELA ORDEM CONSTITUCIONAL. PROIBIÇÃO CONSTITUCIONAL QUANTO À CRIAÇÃO DE ORDENS OU CONSELHOS DE FISCALIZAÇÃO PROFISSIONAL. No campo da profissão de jornalista, não há espaço para a regulação estatal quanto às qualificações profissionais. O art. 5º, incisos IV, IX, XIV, e o art. 220, não autorizam o controle, por parte do Estado, quanto ao acesso e exercício da profissão de jornalista. Qualquer tipo de controle desse tipo, que interfira na liberdade profissional no momento do próprio acesso à atividade jornalística, configura, ao fim e ao cabo, controle prévio que, em verdade, caracteriza censura prévia das liberdades de expressão e de informação, expressamente vedada pelo art. 5º, inciso IX, da Constituição. A impossibilidade do estabelecimento de controles estatais sobre a profissão jornalística leva à conclusão de que não pode o Estado criar uma ordem ou um conselho profissional (autarquia) para a fiscalização desse tipo de profissão. O exercício do poder de polícia do Estado é vedado nesse campo em que imperam as liberdades de expressão e de informação. Jurisprudência do STF: Representação n.° 930, Redator p/ o acórdão Ministro Rodrigues Alckmin, DJ, 2-9-1977. 8. JURISPRUDÊNCIA DA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS. POSIÇÃO DA ORGANIZAÇÃO DOS ESTADOS AMERICANOS - OEA. A Corte Interamericana de Direitos Humanos proferiu decisão no dia 13 de novembro de 1985, declarando que a obrigatoriedade do diploma universitário e da inscrição em ordem profissional para o exercício da profissão de jornalista viola o art. 13 da Convenção Americana de Direitos Humanos, que protege a liberdade de expressão em sentido amplo (caso "La colegiación obligatoria de periodistas" - Opinião Consultiva OC-5/85, de 13 de novembro de 1985). Também a Organização dos Estados Americanos - OEA, por meio da Comissão Interamericana de Direitos Humanos, entende que a exigência de diploma universitário em jornalismo, como condição obrigatória para o exercício dessa profissão, viola o direito à liberdade de expressão (Informe Anual da Comissão Interamericana de Direitos Humanos, de 25 de fevereiro de 2009). RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS CONHECIDOS E PROVIDOS.

Decisão

Decisão: O Tribunal, por maioria e nos termos do
voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes (Presidente), conheceu e
deu provimento aos recursos extraordinários, declarando a
não-recepção do artigo 4º, inciso V, do Decreto-lei nº 972/1969,
vencido o Senhor Ministro Marco Aurélio. Ausentes, licenciados,
os Senhores Ministros Joaquim Barbosa e Menezes Direito. Falaram,
pelo recorrente, Sindicato das Empresas de Rádio e Televisão no
Estado de São Paulo - SERTESP, a Dra. Taís Borja Gasparian; pelo
Ministério Público Federal, o Procurador-Geral da República, Dr.
Antônio Fernando Barros e Silva de Souza; pelos recorridos, FENAJ
- Federação Nacional dos Jornalistas e outro, o Dr. João Roberto
Egydio Piza Fontes e, pela Advocacia-Geral da União, a Dra. Grace
Maria Fernandes Mendonça, Secretária-Geral de Contencioso.

Plenário, 17.06.2009.

Indexação

AGUARDANDO INDEXAÇÃO

Mensalão foi golpe da oposição, diz Lula

Esta é nova: Lula disse que o mensalão foi uma tentativa de golpe da oposição contra o governo. E que Marcos Valério foi infiltrado no PT por adversários. Leia AQUI.

INPE desmente governo e diz que raios não causaram apagão

Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE), desmentiu categoricamente o governo, dizendo que não foi raio nem tempestade que causou o apagão. Isto conduz para falha no sistema - humana ou técnica. A Dilma Rousseff, emparedada pela situação, sentenciou que o assunto "está encerrado". Só porque ela quer...

quinta-feira, 12 de novembro de 2009

Portonave esclarece sobre incêndio

NOTA OFICIAL

PORTONAVE S.A. – Terminais Portuários de Navegantes
ICEPORT - Terminal Frigorífico de Navegantes S.A.

A Portonave S.A. – Terminais Portuários de Navegantes vem a público esclarecer que tomou todas as medidas necessárias e de segurança para solucionar o incêndio ocorrido em sua câmara frigorífica (Iceport) na manhã desta quinta-feira (12/11) no município de Navegantes (SC).

O Plano de Contingência de Emergência da Iceport rapidamente foi acionado pela Brigada de Incêndio interna, a área foi isolada e o Corpo de Bombeiros da Polícia Militar foi acionado. Por medida de precaução e para facilitar o trabalho dos bombeiros e da Polícia Militar, a área ao redor do terminal foi totalmente evacuada.

Não houve feridos e não há registros de vítimas de qualquer natureza.

A Portonave confia no trabalho que está sendo realizado pelo Corpo de Bombeiros. Segundo o diretor Operacional do Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina, Carlos Menestrina, comandante da operação de combate ao incêndio, já houve a extinção da maior parte dos focos de incêndio e o foco está isolado e não há riscos de explosões. O Corpo de Bombeiros informou ainda que ficará no controle da operação até a extinção total dos focos de incêndio.

A amônia utilizada para a refrigeração da câmara frigorífica foi isolada e não houve vazamento deste depósito. Um resquício do produto que estava em um cano danificado durante o trabalho de contenção dos focos de incêndio acabou vazando e rapidamente foi controlado, sem prejuízo qualquer.

As causas do incêndio não são conhecidas e serão apuradas mediante perícia. Os prejuízos com o sinistro ainda não foram calculados e a preocupação da Portonave neste momento é exclusivamente com a extinção total dos pequenos focos do incêndio.

A Portonave informa ainda que a operação do terminal portuário de Navegantes não foi afetada. Os colaboradores foram liberados apenas por medida preventiva e para facilitar o trabalho dos bombeiros. A previsão é retomar as atividades do terminal portuário a partir das 7 horas da manhã desta sexta-feira.

A Portonave reafirma seu compromisso com os colaboradores e com a população de Navegantes e continuará tomando todas as providências necessárias para garantir a segurança dos colaboradores e da população em geral até que a situação seja concluída definitivamente.

(Foto de Eder Nascimento)

Gente que mente e por que ficamos fora do apagão

MENTIRA:
* “Isso é um microproblema“. (Ministro da Justiça, Tarso Genro, em Brasília, analisando o apagão, 11/11/09).

A VERDADE:
* Ao contrário da afirmação do ministro Tarso Genro, 60 milhões de brasileiros de 800 cidades em 18 estados não consideraram o apagão como um microproblema. Como os milhares de trabalhadores e estudantes da região Sudeste que ficaram nas ruas de madrugada sem transporte. Tampouco as 3 milhões de pessoas que ainda estavam sem água em São Paulo e no Rio de Janeiro mais de 24 horas depois do apagão. Nem as famílias dos três pacientes cujas mortes estão sendo investigadas por suspeita de estar relacionadas à falta de energia. Nem os pacientes que tiveram suas cirurgias suspensas por falta de água. Outros que não consideraram o problema como micro foram os proprietário de bares, restaurantes e supermercados que perderam 75% dos estoques de perecíveis, sem contar a perda de máquinas e equipamentos. Muito menos as indústrias, que ainda calculam as perdas, mas estimam que os prejuízos do apagão podem chegar a R$ 300 milhões.


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Este post é um dos que podem ser lidos no site www.gentequemente.org.br, do PSDB, feito para rebater as afirmações dos governistas e do PT sobre os problemas brasileiros, como o apagão, que Lula e Dilma Rousseff, além dos seus ministros, tentam esconder a todo custo como um problema mais sério.Aliás, sobre alguns outros aspectos, como o porquê de Santa Catarina e o extremo sul do Brasil ficar fora do apagão ocorrido, é interessantíssimo ler matéria da Zero Hora de Porto Alegre (AQUI).

As verbas pessoais dos deputados com bom uso

Nota principal da coluna do jornalista Adelor Lessa, do jornal A Tribuna, de Criciúma:

Dois deputados federais podem pagar Anel Viário e Via Rápida!

Todo cidadão-eleitor-pagador-de-impostos deve saber que cada deputado federal pode encaminhar até R$ 5 milhões por ano de "emendas individuais" ao Orçamento da União. E são emendas "quentes". Destas, o dinheiro sai. Normalmente, os deputados distribuem nos municípios das suas bases, entre prefeituras e entidades. Mas isso é até hoje. A partir do Orçamento de 2010, no entanto, este valor ainda sobe. Vai passar, por deputado, para R$ 12 milhões. Todos os deputados, de oposição ou situação, podem encaminhar este valor total em emendas individuais. É direito assegurado. E o valor não baixa. Só sobe. De R$ 12 milhões, só para mais, nunca para menos. Isto quer dizer que cada deputado federal vai poder repassar, a partir de 2010, durante todo o mandato (quatro anos), pelo menos R$ 48 milhões. Dois deputados, R$ 96 milhões. Dinheiro suficiente para fazer a segunda parte do Anel de Contorno Viário de Criciúma (da Avenida Universitária até a SC-446) e mais a Via Rápida, ou a Leste-Oeste. É só concentrar todo o dinheiro das emendas para estas obras, durante todo o mandato. Numa articulação bem-feita, os deputados federais eleitos pela região devem ser convencidos a concentrar os recursos em obras deste tipo, que são estruturais e tem importância regional. Entidades com reconhecido poder de influência e crédito junto aos políticos podem liderar este processo. Acic, CDL, Fórum de entidades. O melhor momento é 2010, época de campanha, quando os candidatos se apresentam e podem ser levados a assumir compromissos. Seria uma inversão da ordem. Mas também seria o início de um caminho novo para resolver velhos problemas encalhados em gabinetes oficiais.

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ESTA OPINIÃO do jornalista e meu ex-repórter na TV Eldorado (1979/1982), nos leva a transportar para cá, para o Porto de Itajaí, uma tese igual. Se é mesmo essa grana toda e o Porto de Itajaí tem uma importância vital, reconhecida, para a economia regional, de Itajaí e de Santa Catarina, por que nossos parlamentares não produzem esse tipo de operação? Seria, na prática, a salvação da lavoura sem depender de palavrórios e promessas sucessivas descumpridas. Que tal?

terça-feira, 10 de novembro de 2009

Dia 15 iluminação natalina será lançada


É hora de conferir o tamanho do projeto anunciado de decoração e iluminação natalina de Balneário Camboriú.

A prefeitura está convidando para o lançamento da iluminação e para a abertura oficial da temporada de verão.

A iluminação será lançada dia 15, sexta-feira, às 20 horas e permanecerá até 11 de janeiro de 2010.

A abertura da temporada será dia 5 de dezembro, com a chegada do Papai Noel na Barra Norte.

O município está investindo perto de R$ 800 mil na iluminação, numa parceria com empresas locais e a Câmara de Dirigentes Lojistas, que assumiu o trabalho de montagem e coordenação.

Estão nessa, além do município, a Embraed, a Havan, a Brinna, a Tashibra, a Camvel e a Hiddroart.

O custo se aproxima de R$ 1 milhão.

Veja matérias anteriores publicadas sobre o assunto AQUI e AQUI.